Por Andréa Camisotti – Colunista
Hoje vou falar sobre um assunto que todo mundo já postou algo ou já curtiu algo sobre, e normalmente a INFORMAÇÃO ERA MENTIROSA e vocês nem sabiam!!
Então, vamos lá!!
História 1.
João, rapaz trabalhador, trabalhava numa loja de artigos esportivos, cristão, frequentador assíduo das missas aos domingo. Casado com Joana, sendo que, deste casamento nasceram Robertinho, 6 anos e Mariazinha, 5. Agora, Joana estava à espera do terceiro filho, já com nove meses de gravidez, pronto para vir ao mundo e nascer na família perfeita. Joana não trabalhava, sendo a família toda, apenas sustentada por João, com um salário de R$ 1.200,00.
João, apesar de ser cristão e frequentar a Igreja, não praticava aquele ensinamento de Cristo, sendo, ‘Amarás o teu próximo como a ti mesmo”, Mateus 22.
João sempre pensou, amar ao próximo só se ele for correto igual a mim. Não amo bandidos, aliás, bandido bom é bandido morto. Tirando esse pensamento, João era uma ótima pessoa.
No dia 20.01.2017, enquanto estava trabalhando, recebeu uma ligação de sua esposa, informando que sua irmã a estava levando para o hospital, pois estava sentindo as dores do parto. Pediu que ele ficasse tranquilo, que continuasse seu trabalho, afinal, pelas duas últimas experiências, demoraria no mínimo 5 horas para a criança nascer.
João, vai à sala de seu “chefe” e o comunica que daqui algumas horas, terá que sair mais cedo para ver o nascimento de seu filho.
Seu chefe, decide naquele momento, comemorar o nascimento da criança e convida João para almoçar. No almoço, ele pede duas doses de whisky, uma pra si mesmo e outra para João. Apesar de João não beber nada alcoólico, tendo em vista a “gentileza” de seu chefe, acaba por aceitar a dose.
Eles bebem e João sai do restaurante direto para o Hospital. No meio do caminho, João se sente levemente tonto e alterado, visto que não estava acostumado a tomar bebidas alcoólicas. Eis que, Lara, uma criança de 08 anos, atravessa a rua abruptamente e João a atropela. Desce do carro, vai ao encontro da criança, caída no chão, quando sua mãe chega, ele tenta explicar à ela o que ocorreu. Ela percebe que João está alterado e começa a gritar que ele matou sua filha porque estava bêbado.
Movido pelo medo e apavorado, João volta ao seu carro, e vai embora, sem prestar socorro.
As câmeras de segurança da rua, publicam a foto de João em todos os jornais e o mesmo, passa a ser procurado pela polícia e condenado pela sociedade.
João, dois dias mais calmo, se entrega à policia e é preso, principalmente pelo clamor popular.
História 2.
Gustavo, nasceu na favela. Desde criança não gostava de estudar e sua mãe também não fazia questão alguma lhe cobrar disciplina nos estudos. Conclusão: Gustavo, 29 anos, analfabeto, nunca trabalhou em lugar algum que não fosse como traficante do Morro do Alemão.
Tinha 4 filhos, Lara de 3 anos, Rafael 5 anos, Josias 9 anos, Paloma 11 anos.
Diversos assaltos a mão armada e homicídios em sua ficha corrida. Era verdadeiramente um bandido!
Numa “batida” executada pelo Bope, Gustavo é preso.
Os dois procuram o advogado solicitando que este consiga o auxilio reclusão. Afinal, com base nas informações compartilhadas pelo Facebook, os dois se acham no direito…E aí? Quem tem direito?
Vamos então saber o que é de fato o Auxílio Reclusão.
O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente), OU SEJA, AQUELE QUE TRABALHA COM CARTEIRA ASSINADA E CONTRIBUI COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme Artigo 1º da Lei 8.213/1991
“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Quem paga o auxilio reclusão?
NÃO É O CIDADÃO BRASILEIRO QUE PAGA ESSE AUXÍLIO!!!! Não são os impostos do cidadão que pagam por este auxílio.
O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado e não ao segurado (preso). Além disso, não se trata de uma assistência e sim de um direito que todo segurado possui de ser ou de ter os seus amparados pela Previdência quando estiver passando por certas situações, como é o caso, por exemplo, dos dependentes do segurado falecido.
Quem recebe o auxílio reclusão?
NÃO É O PRESO!!!! São os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão.
Cumpre ainda informar que não importa quantos dependentes o preso tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes.
Assim, são os dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
É ignorante compartilhar notícias falSas sobre coisas que sequer temos conhecimento. Mais ignorante ainda é que estamos numa era digital, onde tudo é de fácil acesso e preferimos viver no completo desconhecimento ao invés de nos informarmos.
Sem dúvida, as pessoas que são contra o auxílio-reclusão não sabem que esse é um benefício previdenciário que só tem direito quem é segurado como qualquer cidadão, em outros casos como, por exemplo, o auxílio-acidente, aposentadoria…
Nas duas historinhas acima contadas, agora que você já sabe o que é o auxílio reclusão, adivinhem quem recebe o auxílio e quem nunca receberá???